RESOLUÇÃO Nº 01/2026
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA OUVIDORIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA, no uso de suas atribuições legais, para fins de atendimento ao disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, com fundamento no art. 28, inciso VII do Regimento Interno c/c o art. 33, inciso I da Lei Orgânica Municipal, apresenta o presente Projeto de Resolução.
Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pratânia, observadas, no que couber, as disposições da legislação federal e municipal pertinentes, especialmente aquelas relativas ao acesso à informação e à participação do cidadão na administração pública.
Art. 2º A Ouvidoria da Câmara Municipal de Pratânia tem por finalidade a defesa dos direitos e interesses dos cidadãos em relação às atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo, constituindo-se em canal permanente de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara Municipal, competindo-lhe, ainda, a apuração de reclamações relativas à prestação dos serviços legislativos e administrativos.
Art. 3º A Câmara Municipal de Pratânia deverá disponibilizar, em seu sítio eletrônico oficial, link específico para acesso à Ouvidoria, sem prejuízo do atendimento por outros meios de comunicação, inclusive presencialmente, nas dependências da Câmara Municipal, bem como por telefone ou qualquer outro meio idôneo.
Art. 4º Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal de Pratânia:
I – promover a proteção e a defesa dos usuários dos serviços públicos prestados pela Câmara Municipal, no âmbito de sua competência legal;
II – receber, analisar e encaminhar às unidades competentes denúncias, reclamações, representações, críticas, sugestões, elogios, pedidos de informação e demais manifestações dos cidadãos;
III – responder aos cidadãos e aos órgãos de controle acerca das providências adotadas em procedimentos administrativos de seu interesse;
IV – contribuir para a aplicação e o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação;
V – exercer todas as demais atribuições correlatas previstas na legislação municipal aplicável e compatíveis com as atividades do Poder Legislativo.
Art. 5º A função de Ouvidor da Câmara Municipal de Pratânia será exercida por servidor ocupante de cargo efetivo, designado por Portaria do Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Em face da natureza da função, de sua complexidade e da responsabilidade inerente às atribuições exercidas, o servidor designado para a função de Ouvidor fará jus ao recebimento de gratificação por exercício de função, no valor mensal de 25 (vinte e cinco) UFESP.
I – A gratificação por exercício de função não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária;
II – A gratificação por exercício de função será paga juntamente com os vencimentos e será devida enquanto o servidor estiver regularmente designado para o exercício da função de Ouvidor, sem prejuízo do recebimento de outras vantagens e adicionais previstos na legislação vigente;
III – A gratificação por exercício de função não será devida quando o servidor designado se afastar por período superior a 15 (quinze) dias, seja por motivo de licença, férias ou qualquer outro afastamento que impeça o efetivo exercício das atribuições da função.
Art. 6º Compete ao servidor designado para a função de Ouvidor, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo que ocupa:
I – receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, representações, críticas, sugestões, elogios, pedidos de informação e demais manifestações relacionadas às atividades da Câmara Municipal;
II – promover o adequado atendimento das demandas recebidas, procedendo à sua análise e encaminhamento às áreas competentes;
III – promover o arquivamento das manifestações que não indiquem irregularidades, com ciência ao Presidente da Câmara Municipal;
IV – adotar medidas que facilitem o acesso dos cidadãos às informações relativas às atividades do Poder Legislativo;
V – elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria, encaminhando-os ao Presidente da Câmara Municipal;
VI – executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal, no âmbito de sua competência.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 27 de janeiro de 2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.